Conheça as principais medidas das novas Condições Gerais de Transporte Aéreo

As novas regras são válidas para quem comprar passagem de voos domésticos e internacionais a partir do dia 14 de março de 2017. Se você comprou sua passagem antes, o que vale é a regra fixada na data da compra.

VALOR TOTAL DA PASSAGEM: Os anúncios para a compra de passagem aérea deverão informar, desde o início da consulta, o valor total que você vai pagar para viajar, incluindo todas as taxas. Hoje, essas buscas só informam o valor do bilhete, sem as taxas de embarque e de serviços.

DESISTÊNCIA DE UM VOO: Você terá até 24h, a partir do ato de compra, para desistir da passagem, desde que ela tenha sido adquirida no mínimo 7 dias antes do seu voo.

TAXAS DE CANCELAMENTO, REEMBOLSO OU REMARCAÇÃO: As taxas cobradas para remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor que você pagou pela passagem, mesmo que ela seja promocional. Atualmente, não existe essa limitação.

PRAZO PARA REEMBOLSO OU ESTORNO DA PASSAGEM: Deverá ocorrer em até 7 dias depois de sua solicitação de cancelamento e não mais em 30 dias, como é hoje.

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